Curso de Arrais para pilotar barcos e jet ski

ARRAIS AMADOR PARA BARCOS

Habilita?o Nautica para pilotar embarca?es sem fins comerciais, exceto Moto Aqu?ica ou Jet Ski. REQUISITO: Idade m?ima de 18 anos.

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ARRAIS PARA JET SKI

Habilita?o N?tica para pilotar somente Moto Aqu?ica ou Jet Ski.
REQUISITO: Idade m?ima de 18 anos.

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Keile Martins - Escola Náutica

Nossa equipe conta com profissionais altamente qualificados e orientados a atender nosso cliente com Respeito e Cordialidade, em constante processo de atualização e aperfeiçoamento, nossa equipe está apta a esclarecer e orientar nosso cliente sobre quaisquer dúvidas ou necessidades relacionadas à normas navais. Abaixo alguns serviços efetuados por nós;

Registro de Embarcações
Transferêcia de Embarcações
2 via de Embarcações
Inscrições de Arrais
Renovação de Arrais
2 via de Arrais

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De acordo com a NORMA da Autoridade Marítima, toda embarcação motorizada dever ser inscrita na Marinha e o condutor dever ser maior de idade e habilitado. O prazo para inscrição da embarcação de 15 dias contados após a data da compra, sob pena do proprietáio ter que pagar multa, que pode variar de R$ 40,00 at R$ 800,00.

Para embarcações não motorizada a inscrição ser facultativa, ou seja, o proprietáio não está obrigado a inscreve-la. Portando se após decorridos 15 dias da data da compra o proprietário adquirir um motor, então ficará obrigado a inscrever a embarcação, mas por ter passado do período de inscrição, o processo estar sujeito a multa.

A inscrição da embarcação dever ser efetuada no local de jurisdição onde resida o proprietário ou onde comprove a guarda da embarcação.

Coletes Salva-vidas deverá ser homologados pela DPC obrigatório a todos os tripulantes e passageiros estarem vestindo continuamente coletes salva-vidas nas embarcações de médio porte e mi?as, independente da atividade, que tiverem conv? aberto e sem cabine habit?el;

Documentação somente original tanto da embarcação, quanto a da habilitação nautica.


Marcações no costado da embarcação

Para embarcações mi?as (TIEM):
Deve ser marcadas obrigatoriamente nos dois bordos com núeros de inscrição em posi?ção visível e durável, sendo facultativo a marca?o do NOME.
(item 0216, al?ea a subitem 4 do Capitulo 2 da NORMAM 03)

Para demais embarca?es(TIE): Dever ser marcada de modo vis?el e dur?el na POPA o nome juntamente com o porto e o n?ero de inscri?o, com letras de no m?imo 10 cm de altura e n?eros de no m?imo 2 cm de altura. Nos BORDOS - nome nos dois bordos podendo ser no costado ou nas laterais da superestrutura, a crit?io do propriet?io, em posi?o vis?el e em tamanho apropriado ? dimens?s da embarca?o.
(item 0216, al?ea a subitem 1 do Capitulo 2 da NORMAM 03).

Sendo pass?el da penalidade de multa conforme previsto nos incisos III e IV do ART 17 de Decreto 2.596/98 (RLESTA) que regulamenta a Lei 9537/97 (LESTA). (Multa de R$ 40,00 a R$ 800,00)